Documentação Cartórios Despachantes Imóveis - Salvador - BA
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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017
Documentação em Salvador - Certidões - Cartórios Imóveis - Salvador - BA
sábado, 10 de agosto de 2013
Serviços-Despachantes-Cartórios-Salvador-BA - www.henriimoveis.com
Documentação em Salvador e Região Metropolitana
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REGISTRO DE IMÓVEIS / INVENTÁRIO
Escrituras: Lavratura, Registro, Averbações, Transferências, Procurações, Certidões, Alvarás, Financiamentos, Baixa de Hipoteca, Matrículas Atualizadas, Negativas de ônus, Registro de Formal Partilha, Inventário, Laudêmios, Busca de Bens.
PREFEITURA
IPTU, Solicitação de Avaliação ( ITIV), Negativas Municipais, Pagamentos de taxas e tributos, Impugnação IPTU.
TÍTULOS E DOCUMENTOS
Protesto, Registro de Títulos, Certidões, Outros.
CERTIDÕES PESSOAIS ( Pessoa Física e Jurídica)
Junta Comercial, Distribuidor de ações, Feitos ajuizados, Criminais, Dívida Ativa da União, Justiça Federal, CND, Receita Federal, Receita Estadual, Justiça do Trabalho, Outros.
DOCUMENTOS PARTICULARES
Contratos, Declarações, Ofícios e Procurações.
Regularização Estrangeira, Cidadania
Podendo ser pago:
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- Boleto Bancário
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Carlos H. Baggi Guimarães
Gestor Imobiliário Nº CRECI 9.405
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quarta-feira, 20 de abril de 2011
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Documentação em Salvador e Região Metropolitana
Atendemos em Salvador e Região Metropolitana: Camaçari, Candeias, Dias d'ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho e Vera Cruz. Atendemos em outras cidades do interior, Verificar a disponibilidade.
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CERTIDÕES PESSOAIS ( Pessoa Física e Jurídica)
Junta Comercial, Distribuidor de ações, Feitos ajuizados, Criminais, Dívida Ativa da União, Justiça Federal, CND, Receita Federal, Receita Estadual, Justiça do Trabalho, Outros.
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Contratos, Declarações, Ofícios e Procurações.
Regularização Estrangeira, Tradução Juramentada
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quinta-feira, 17 de março de 2011
Declaração correta de imóvel no Imposto de Renda evita malha fina
Para evitar cair na malha fina, o melhor que se tem a fazer é uma declaração de Imposto de Renda correta e com todos os detalhes possíveis. Foi com este intuito que a Receita Federal incluiu algumas novidades na declaração de 2011 (ano-base 2010) no quesito aluguel de imóveis.
Este ano, os contribuintes podem informar o valor pago ao corretor pela administração dos bens locados, que tem um código específico (ADM 71). Além disso, agora é possível informar o CNPJ da empresa em caso de recebimento de aluguel de uma pessoa jurídica (empresa). Nos anos anteriores, somente era possível incluir o CPF de pessoas físicas.
De acordo com a diretora da Fharos Associação Empresarial, Dora Ramos, as duas medidas ajudarão a diminuir as discrepâncias na declaração. Isso porque, antes, o contribuinte afirmava ter recebido um aluguel de R$ 800, por exemplo, mas o inquilino declarava ter pago mil reais. Os R$ 200 destinados ao corretor ficavam fora da declaração, o que gerava divergência entre os valores informados pelo proprietário e pelo inquilino.
No caso de compra e venda, na declaração de “Bens e Direitos” não há novidades este ano, mas, para evitar problemas, deve-se ficar atento:
— O valor pago pelo imóvel não deve ser atualizado anualmente. Basta importar a declaração dos anos anteriores e, se o bem não estiver quitado, informar apenas o que foi pago no ano — explicou Dora.
Outra questão que resulta em problemas na hora de declarar o IR é a remuneração do síndico. Muitas vezes, o “pagamento” é feito na forma de isenção da cota condominial. Mas o valor total deve ser declarado em “Outras Receitas”.
Para os casos em que há remuneração de fato ou a isenção ultrapassa os R$ 6 mil anuais, a declaração do benefício deve ser feita no campo “Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”.
Saiba como fazer:
Compra
O imóvel deve ser declarado no campo “Bens e Direitos” do formulário do Imposto de Renda. Se o imóvel tiver sido lançado em anos anteriores, basta importar a declaração antiga. Caso seja novo, acrescente os detalhes referentes ao bem, como endereço, metragem etc. Na declaração do gasto, somente coloque o que foi pago no ano-calendário de 2010.
FGTS
Caso o FGTS tenha sido usado para pagar o bem, o valor deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e deduzido do valor da ficha de “Bens e Direitos”.
Venda
O valor da venda de um imóvel deve ser computado em um programa específico para “Ganhos de Capital”. É preciso informar o valor da venda, o comprador e a data da transação. No programa haverá um campo pedindo o valor do bem na declaração antiga e será calculado o ganho efetivo. Após o cálculo, importe o resultado para a declaração. Caso o montante tenha sido utilizado para comprar um outro imóvel residencial em até 180 dias, o contribuinte está isento de pagar imposto pela transação.
Reformas
Qualquer benfeitoria no imóvel deve ser lançada no campo “Bens e Direitos” com o código 17. A reforma deve ser descrita, citando o bem em questão, e comprovada com recibos e notas fiscais.
Aluguéis
O aluguel recebido deve ser computado no campo “Rendimentos tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os gastos com corretores ou administradores entram na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, no código 071.
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domingo, 13 de fevereiro de 2011
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Carnaval Salvador - 02 a 9 de Março 2011
R$ 1.000,00 02 Pessoas - Quarto
Localização: Av. Princesa Isabel - Próximo a Perine Barra Avenida.
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Carlos H. Baggi Guimarães
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domingo, 30 de janeiro de 2011
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Aluguel Por Temporada Salvador - <a href="http://www.henriimoveis.com">www.henriimoveis.com</a> Carnaval 2011
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OBS: Não está Incluso despesas de Energia Elétrica.
Para efetuar e confirmar a reserva, é necessário o envio dos dados
qualificatórios (Nome, endereço, RG, CPF, profissão, naturalidade,
estado civil) em seguida enviaremos a minuta do contrato para sua
apreciação. Logo após a confirmação do depósito inicial efetuaremos o
bloqueio de acordo com o apartamento contratado.
Sendo 50% sinal, o primeiro pagamento Depósito Bancário.
Na Chegada ao local será efetuado o pagamento dos 50% restantes, em Dinheiro. Com entrega das Chaves e vistoria, Pegaremos um Cheque Caução no Valor Contratado, faremos uma vistoria no apartamento na chegada e saída, estando tudo em ordem o Cheque Caução será devolvido sem nenhum ônus.
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